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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1999

    Relator: ISABEL PAIS MARTINS

    equilíbrio financeiro do contrato, decorrente da alteração unilateral do contrato, consubstanciada na imposição de prazo parcelar, para execução de parte dos trabalhos, que reduza o prazo inicialmente estabelecido ... forem introduzidas alterações na empreitada que impliquem a fixação de um prazo parcelar para a execução de parte dos trabalhos, que reduza o prazo inicialmente estabelecido para a execução