TCONSTsó sumário
94-100
Relator: MONTEIRO DINIZ
presunção de culpabilidade, mas tão só da imputação à conduta do agente de um risco objectivo. III - A perigosidade pressuposta, pelo legislador no crime de contrabando de circulação não envolve
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Relator: MONTEIRO DINIZ
presunção de culpabilidade, mas tão só da imputação à conduta do agente de um risco objectivo. III - A perigosidade pressuposta, pelo legislador no crime de contrabando de circulação não envolve