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  1. TRE

    167/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    factos “que resultarem da prova produzida em audiência” (art.º 339 n.º 4 do CPP). 2 - Estando o tribunal obrigado a enumerar os factos provados e não provados ... factos alegados pela acusação e pela defesa que sejam essenciais para caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, e aos factos provados que resultem da prova produzida em audiência