167/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
factos “que resultarem da prova produzida em audiência” (art.º 339 n.º 4 do CPP). 2 - Estando o tribunal obrigado a enumerar os factos provados e não provados ... factos alegados pela acusação e pela defesa que sejam essenciais para caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, e aos factos provados que resultem da prova produzida em audiência