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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
pena de prisão até 3 anos. 8. Não releva no processo penal a possibilidade de aplicação da sanção disciplinar de suspensão ao arguido no âmbito do pertinente procedimento autónomo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio
Relator: SOUTO DE MOURA
limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... apliquem o Código de Processo de Civil, para garantia dos preceitos fiscais, face à cooperação imposta em geral a todas as outras autoridades; 6- A disciplina do controlo do cumprimento
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A falta do requerente e/ou respectivo mandatário no exame de perícia
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do