228/17.4T8PTL.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prescreve ou determina (apenas o possibilita) e as observações que aquele pudesse fazer ao perito não teriam a virtualidade influir no teor da decisão da acção
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prescreve ou determina (apenas o possibilita) e as observações que aquele pudesse fazer ao perito não teriam a virtualidade influir no teor da decisão da acção
Relator: FERNANDO BENTO
Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual força
Relator: JOSÉ CRAVO
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1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é
Relator: NUNO GARCIA
Não tendo o arguido sido sujeito ainda a uma decisão condenatória definitiva
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente