49/15.9EAEVR.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
55º e 56º do Código Penal 2 - Assim, sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução
8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
55º e 56º do Código Penal 2 - Assim, sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa em termos semelhantes aos previstos para a revogação da suspensão da execução
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Processo Penal e artigo 20º, nº 1, da Constituição) cabe ao Ministério Público, ao juiz de instrução ou do julgamento, conforme a questão se coloque na fase do inquérito
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
artigo 133º, que é o preceito secundário, que contém a norma sancionatória. Todavia, o juízo de inconstitucionalidade que proferiram atingiu toda a norma penal - o seu preceito primário ... preceito secundário. II - O juízo de inconstitucionalidade constante dos referidos arestos fundamenta-se na violação do princípio da subsidiariedade do direito (ou princípio da máxima restrição das penas) - considerando
Relator: JOSÉ CRAVO
lugar ao sistema maleável do maior acompanhado, cujo conteúdo é preenchido casuisticamente pelo Juiz em função da real situação e das reais capacidades e possibilidades da pessoa em causa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
criou a figura maleável do maior acompanhado, com um conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
RUCVFSS. 8. A eventual captação e gravação de sons depende de um juízo da força ou serviço de segurança responsável pela utilização das câmaras sobre a necessidade, adequação e proporcionalidade
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
empreendimento de outras medidas menos lesivas. E esta é avaliação que cabe a um juiz. 4. É dever dos próprios investigadores fundamentarem o seu pedido, indicando os factos ou circunstâncias
Relator: SOUTO DE MOURA
controlo do cumprimento dos preceitos fiscais relativamente ao IRS e IRC, feita em juízo, socorre-se da conjugação do artigo 280 do C.P.C. com o artigo 127 do Código