167/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
factos “que resultarem da prova produzida em audiência” (art.º 339 n.º 4 do CPP). 2 - Estando o tribunal obrigado a enumerar os factos provados e não ... sanção a aplicar (art.ºs 368 e 369 do CPP); mas já não aos factos não provados que resultem da discussão da causa. 3 - A insuficiência da matéria