Parecer n.º 60/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão (artigos 97º, nº 4, do Código ... finalidades da medida de coacção e o segredo de justiça; 10ª. Nos contactos pessoais dos reclusos com os órgãos de comunicação social, cabe à Administração Prisional, em qualquer caso, decidir