Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
7/2007, de 5 de Fevereiro); 2.ª- Qualquer pessoa que tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá ... mero elemento identificativo complementar, recolher as respectivas impressões digitais; 4.ª- Tal recolha só poderá ter lugar, para além dos casos em que fizer parte do próprio objecto da perícia