TRG
1216/25.2T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente