TRG
2302/19.3T8VCT.G1
Relator: JORGE BISPO
148º do Código da Estrada, por subtração da totalidade dos pontos atribuídos ao condutor, decorrente de sucessivas condenações em pena acessória de proibição de conduzir, não viola o princípio ... direito de conduzir decorrente dessa medida, com eventuais consequências gravosas a nível pessoal e profissional, apresenta-se como necessária e proporcional à salvaguarda de outros direitos constitucionalmente garantidos, pelo