848/23.8T8VRL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
novo regime jurídico do maior acompanhado, a regra hoje é a plena capacidade de exercício, embora com modificações absolutamente necessárias para assegurar os interesses do maior fragilizado e sempre dependente ... complementando a ideia de “ última ratio”, o nº2 do art. 140º do Código Civil vem consagrar a supletividade do acompanhamento, não tendo este cabimento quando as dificuldades do maior possam