1/22.8GAPVL-A.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma actividade profissional, a necessidade específica de aplicação da medida de coacção de suspensão de exercício de profissão deve
9 resultados
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma actividade profissional, a necessidade específica de aplicação da medida de coacção de suspensão de exercício de profissão deve
Relator: NUNO GARCIA
caso, a mesma é desproporcionada ao acautelamento do perigo de fuga e ao muito mitigado perigo de continuação da actividade criminosa
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A aplicação de qualquer medida de coação na fase inicial do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o