TCONSTsó sumário
95-109
Relator: FERNANDA PALMA
protecção jurídica, de modo que bens identicamente dignos de tutela penal merecem, em princípio, a mesma tutela. Esta lógica, todavia, não impõe uma identidade absoluta de medidas legais das penas ... dignidade punitiva, é depurada pela carência de protecção jurídico-penal imposta pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de segurança consagrado no artigo 18º, nº 2, da Constituição