Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: Ana Patrocínio
salvo em cumprimento de decisão judicial. O C.P.P.T. não fixa qualquer prazo de validade à informação prestada, é preciso notar que ela tem, no entanto, dois termos de referência ... enquadramento jurídico que deles fazem os serviços. VII - A informação prestada perde qualquer validade se os factos ocorrerem em termos diversos daqueles que foram apresentados aos serviços, nomeadamente se ocorrerem
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - É ilegal a sujeição da suspensão da execução da pena de
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - É legalmente inadmissível a substituição da pena acessória de proibição de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
conceito legal de operação de loteamento, revela a existência de um negócio jurídico cuja validade pressupõe a emissão de um alvará de loteamento, que deve ser identificado no respectivo instrumento ... Idêntica declaração de vontade em acto de transmissão da parte sobrante de um prédio rústico, fora de uma operação de loteamento, cuja validade não pressupõe a existência e apresentação
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O artigo 27º do RGCO não estabelece rígidas molduras contra-ordenacionais
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central