300/12.7GBODM.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - É ilegal a sujeição da suspensão da execução da pena de
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - É ilegal a sujeição da suspensão da execução da pena de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - É legalmente inadmissível a substituição da pena acessória de proibição de
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Não estando prevista na Lei vigente à data da prática dos
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O princípio da legalidade impõe que a norma descreva de forma
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O artigo 27º do RGCO não estabelece rígidas molduras contra-ordenacionais
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública