Parecer n.º 13/2016
Relator: FERNANDO BENTO
Tribunal evidenciem factos constitutivos de responsabilidade financeira, os respetivos processos são remetidos ao Ministério Público, visando a propositura do correspondente processo para efetivação de responsabilidades financeiras; 27.ª – Inexiste, face ... devedor se prevaleça de prescrição da obrigação que, entretanto, tenha ocorrido; 32.ª – O não acionamento dos mecanismos legais relativos às restituições devidas ao erário público pode implicar responsabilidade financeira