Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não se verifica impedimento na homologação judicial do plano de insolvência, apresentado
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública