Parecer n.º 20/2010
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
23 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO LATAS
decorre do disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
Relator: Ana Patrocínio
estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
hoje, art. 50.º, n.º 1, EMP); 4.ª — Nos termos do regime constitucional vigente, as polícias municipais estão integradas na organização das autarquias locais e têm, predominantemente, funções ... Constitucional n.º 1/97 (IV Revisão Constitucional), de 20 de setembro); 5.ª — Este modelo constitucional, seja no plano dos princípios, seja também da sua aplicação prática, não institui antagonismo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: FERNANDO BENTO
março de 2015, não contende com qualquer norma ou princípio do nosso ordenamento jurídico-constitucional; b) Por força do disposto nos artigos 161.º, alínea i), e 135.º, alínea
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
dessocialização que uma ressocialização”, não encontra apoio no sistema penal português, que, enformado pelo princípio da culpa, com respaldo no artigo 32º da CRP, não contempla a possibilidade ... disposição legal – e a sua aplicação está sujeita ao princípio da legalidade previsto no artigo 1º do CP, com assento constitucional no artigo 29º
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Rogério Martins
princípio da legalidade - art.º 266º, da Constituição da República Portuguesa e art.º 3º do Código de Procedimento Administrativo -, para a Administração, ao contrário do que sucede para ... acto administrativo, está sujeito ao princípio da legalidade. E não existe o poder regulamentar originário e autónomo, constitucionalmente fundado mas apenas com fundamento numa lei ordinária anterior - art.º 112º
Relator: Gomes Correia
princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ... incorridos em determinado ano ou exercício económico, é que constitui não só violação do princípio da tributação do lucro real, porque se não forem declarados, pelo contribuinte, num determinado
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: GOMES DE SOUSA
Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis a todos os ramos do direito, também se aplica aqui o aforismo de que há uns mais iguais ... direito contra-ordenacional na praxis portuguesa alvo de um laxista critério de menosprezo constitucional evidente. 2 - Certo é que não é assim na Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: LUCAS COELHO
1- A "Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades", elaborada
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: MÁRIO SERRANO
Fevereiro de 2005, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico do XVI Governo Constitucional – no qual se estabelecem novos critérios de atribuição dos referidos pontos de recepção de energia eléctrica ... interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio da primariedade ou precedência da lei, consagrado no nº 7 do artigo 112º da Constituição