93-813
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pena de multa previstas no artigo 2º do diploma. Na verdade, essa perda de direitos não é prevista na lei como um efeito necessário da aplicação de uma pena ... reporta aquela disposição, o que se não afigura, aliás inteiramente líquido, pois só há perda de direitos como efeito automático da pena quando tal perda se produz "ope legis", isto