1792/22.1GBABF,E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
acessória de proibição de conduzir veículos com motor (artigo 69º do Código Penal) pela obrigatoriedade de o arguido frequentar um programa de formação numa escola de condução. II - O deferimento
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Relator: LAURA MAURÍCIO
acessória de proibição de conduzir veículos com motor (artigo 69º do Código Penal) pela obrigatoriedade de o arguido frequentar um programa de formação numa escola de condução. II - O deferimento
Relator: FERNANDO BENTO
termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, a obrigatoriedade de reposição das quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo esse
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I - É ilegal a sujeição da suspensão da execução da pena de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
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1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL NABAIS
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: LUCAS COELHO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de