431/10.8GAFL.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
qual tenha havido violação ou inobservância das disposições legais do processo penal, padeça do vício da nulidade é necessário que a lei processual o diga expressamente. III) A inobservância
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
qual tenha havido violação ou inobservância das disposições legais do processo penal, padeça do vício da nulidade é necessário que a lei processual o diga expressamente. III) A inobservância
Relator: LUÍS COIMBRA
segundo o qual a violação ou inobservância das disposições da lei do processo só determina a nulidade do acto quando for expressamente cominada na lei. II) A inobservância do estipulado
Relator: HENRIQUES GASPAR
registo estão qualificadas, conforme a sua gravidade, como inexistência, nulidade ou inexactidão do registo; 2ª. As causas de nulidade estão taxativamente indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial ... indicados no artigo 18º do Código de Registo Predial podem ser rectificados através do processo previsto nos artigos 120º e seguintes; 4ª. Podem igualmente ser rectificados os registos nulos
Relator: GARCIA MARQUES
pelo período de 15 anos, de uma estação de tratamento de resíduos sólidos pelo processo de incineração, ao qual eram admitidas empresas nacionais, agrupamentos de empresas nacionais, empresas estrangeiras agrupamentos ... jurídica do respectivo objecto, do que resultou a invalidade dos mesmos, com a consequente nulidade do concurso - cfr. artigo 133, ns 1 e 2, alínea c), do Código do Procedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
autos e para a determinação da medida da coima, não se verifica a nulidade da sentença por insuficiência da matéria de facto. II- O erro notório na apreciação da prova ... prova, que o tribunal fez ao abrigo do artigo 127.º do Código de Processo Penal, não se inclui no erro notório da apreciação da prova. IV- Os princípios
Relator: GOMES DE SOUSA
acusação” (decisão administrativa) e do despacho notificado à arguida no início do processo consta como enquadramento normativo a previsão da punibilidade da conduta. Nada mais. Dali não constam os normativos ... irá concretizar-se numa condenação e/ou “acusação” é do maior relevo. 7 - Há, portanto, nulidade da decisão administrativa e da decisão recorrida. Por isso que se decretem nulas a sentença
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não se verifica impedimento na homologação judicial do plano de insolvência, apresentado
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário