5/07.0BESNT
Relator: MARGARIDA REIS
administração, com as quais não podiam contar no momento em que laçam mão do meio processual ao seu dispor, pelo que é desadequado o argumento de que a alteração pretendida
36 resultados
Relator: MARGARIDA REIS
administração, com as quais não podiam contar no momento em que laçam mão do meio processual ao seu dispor, pelo que é desadequado o argumento de que a alteração pretendida
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente ... prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do “órgão de polícia criminal competente” pois
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
1. Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A teorização relativa à doutrina roxiniana apresentada pelo recorrente e conducente
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
A proibição do Ministério Público interpor recurso, em prejuízo do arguido, da
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem