126/14.3GTBRG.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro, não configura nulidade, constituindo, antes, uma irregularidade, a cair na estatuição do art.º 123.º, do CPP. III) Tendo decorrido um tempo
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Relator: LUÍS COIMBRA
Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro, não configura nulidade, constituindo, antes, uma irregularidade, a cair na estatuição do art.º 123.º, do CPP. III) Tendo decorrido um tempo
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo Predial, as irregularidades e deficiências do registo estão qualificadas, conforme a sua gravidade, como inexistência, nulidade ou inexactidão do registo ... indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial, apenas produzindo tal consequência as irregularidades expressamente referidas; 3ª. Os registos que apresentem inexactidão pelos motivos indicados no artigo 18º
Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
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Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do