Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
execução desta medida de polícia, a mesma poderá ser uma “área” idónea (in casu, não tipificada, “entre outras”) a integrar no âmbito da “cooperação”, como cláusula de contrato interadministrativo, entre ... órgão de polícia criminal competente” pois que esta também poderá ser uma “área” idónea (in casu, não tipificada, “entre outras”) a integrar no âmbito da “cooperação”, como cláusula de contrato