Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
origem da PSP (art. 6.º, n.º 2); 32.ª — Quanto à forma, o ato administrativo de “requisição de meios”, deve ser praticado por escrito, e quanto às menções ... punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; alínea f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções