169/07.3TBPCV.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
provada relativamente à forma como a recorrente terá usado águas e feito a sua rejeição, o que determinam, nos termos do artigo 426º do Código de Processo Penal, o reenvio
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Relator: GOMES DE SOUSA
provada relativamente à forma como a recorrente terá usado águas e feito a sua rejeição, o que determinam, nos termos do artigo 426º do Código de Processo Penal, o reenvio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
momento da prolação do despacho de (in)deferimento liminar do pedido de exoneração, o processo de insolvência já contenha factos e elementos probatórios desses mesmos factos, ou o administrador ... diversas alíneas do n.º 2 do art. 186º, se tem como preenchido (de forma inilidível) o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração previsto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
tributária, nos termos dos artigos 109º-A, 284º e 284º-A do Código de Processo Tributário, e 837º a 840º do Código Civil. 2º - Os Despachos nºs 7/98-XIII ... isso, o disposto nos artigos 109º-A, 284º e 284º-A do Código de Processo Tributário. 3º - A dação em função do cumprimento do direito às receitas futuras das apostas
Relator: GOMES DE SOUSA
quantum sancionatório mas, antes disso, a clara delimitação da tipicidade da conduta, de forma a impedir abusos policiais e administrativos. 4 - E isto tem que ser feito sob pena ... acusação” (decisão administrativa) e do despacho notificado à arguida no início do processo consta como enquadramento normativo a previsão da punibilidade da conduta. Nada mais. Dali não constam os normativos
Relator: João Conde Correia dos Santos
dispõe que no exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ... primeira parte]; 3.ª Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
então o pagamento, no todo ou em parte, ser realizado em espécie, sob a forma de terrenos, obras, equipamentos ou edifícios (artigo 3.º, n.º 1, do Decreto ... admissível que empreitadas e «prestações de serviços» reconduzíveis às formas de pagamento referidas no n.º 1 daquele artigo, constituam forma de pagamento de imóveis do Estado
Relator: Ana Patrocínio
I – O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho