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  1. TRG

    5480/16.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    imposto pelo princípio da legalidade, e pelo princípio do trato sucessivo, na modalidade da continuidade das inscrições (arts. 68º e 34º, nº 4, ambos do C.R.P.). III. Uma «nova inscrição ... objecto de um prévio registo já extinto por caducidade, não é «consequência de outro [facto] anteriormente inscrito» - cujo registo permaneça em vigor -, e sim originária consequência, ou primitivo efeito, resultante

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2013

    Relator: MANUEL MATOS

    cada país, o desenvolvimento e aprofundamento do MIBEL constitui um processo gradual e continuado; 8.ª – No que respeita aos serviços de garantia de potência ... poderes regulatórios da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE); 11.ª – O facto de não se especificarem no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 765/2010