Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
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Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
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O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
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Relator: LUCAS COELHO
1- A "Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades", elaborada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços