Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
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I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
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I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
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1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
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