169/14.7GBBNV.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: MANUEL MATOS
decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto ... artigos 13.º e 62.º, articuladamente, da Constituição da República, proferido pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 541/04, de 15 de julho de 2004, incidiu sobre a norma
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
hoje, art. 50.º, n.º 1, EMP); 4.ª — Nos termos do regime constitucional vigente, as polícias municipais estão integradas na organização das autarquias locais e têm, predominantemente, funções ... preceito aditado ao normativo em causa por força do artigo 160.º da Lei Constitucional n.º 1/97 (IV Revisão Constitucional), de 20 de setembro); 5.ª — Este modelo constitucional
Relator: ANTÓNIO LATAS
disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
Relator: MANUEL MATOS
termos do artigo 230.º, n.º 1, da Constituição da República, um órgão constitucional, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo, que representa institucionalmente o Estado ... constituição e exoneração do Governo Regional, do procedimento legislativo regional e no controlo político-constitucional de normas regionais, em conformidade com os artigos 231.º, n.os
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: GOMES DE SOUSA
direito contra-ordenacional na praxis portuguesa alvo de um laxista critério de menosprezo constitucional evidente. 2 - Certo é que não é assim na Convenção Europeia dos Direitos do Homem ... jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008 – e como é jurisprudência constitucional pacífica – o arguido não tem que se defender apenas dos factos que lhe são imputados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (STCE n.º 196) adotado pelo Comité de Ministros do Conselho ... Protocolo Adicional STCE n.º 196 não colidem, no plano material, com qualquer norma constitucional portuguesa. 4. Os deveres de incriminação consagrados no Protocolo Adicional STCE n.º 196 são
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84 ... não pode ser disciplinarmente sancionada desde que se traduza no exercício de um direito constitucional
Relator: João Conde Correia dos Santos
negócios (arts. 464.º e ss. do CC); 17.ª A assembleia municipal foi constitucionalmente concebida e legalmente implementada como entidade municipal de coordenação de interesses, eventualmente divergentes, sendo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
está sujeita ao princípio da legalidade previsto no artigo 1º do CP, com assento constitucional no artigo 29º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro. 9. O direito constitucional a ser tratado como beneficiário do SNS independentemente de estar sujeito ou não
Relator: FERNANDO BENTO
março de 2015, não contende com qualquer norma ou princípio do nosso ordenamento jurídico-constitucional; b) Por força do disposto nos artigos 161.º, alínea i), e 135.º, alínea
Relator: Ana Patrocínio
isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. IV - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas
Relator: Rogério Martins
sujeito ao princípio da legalidade. E não existe o poder regulamentar originário e autónomo, constitucionalmente fundado mas apenas com fundamento numa lei ordinária anterior - art.º 112º
Relator: MÁRIO SERRANO
Fevereiro de 2005, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico do XVI Governo Constitucional – no qual se estabelecem novos critérios de atribuição dos referidos pontos de recepção de energia eléctrica
Relator: Gomes Correia
contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior n°2 do art°107º