Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
18 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de fraude fiscal, pelo menos o que se consuma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública