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  1. TRE

    1390/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    tenha sido dissolvido por partilha, os bens constituem um património colectivo e não uma compropriedade. Num património colectivo existe um só direito com vários titulares e, por ser assim ... titular isolado não pode fazer nada; Na compropriedade cada um dos contitulares tem certa liberdade de agir isoladamente quanto à sua quota ideal sobre a coisa, que não uma parte