TRE
1390/07-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
tenha sido dissolvido por partilha, os bens constituem um património colectivo e não uma compropriedade. Num património colectivo existe um só direito com vários titulares e, por ser assim ... titular isolado não pode fazer nada; Na compropriedade cada um dos contitulares tem certa liberdade de agir isoladamente quanto à sua quota ideal sobre a coisa, que não uma parte