24/09.2TAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
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atribuição do monopólio normativo penal ao poder legislativo, com a dupla finalidade de se excluírem as fontes não escritas, obviando-se ao arbítrio do poder judiciário na previsão dos crimes ... especificidades do princípio da legalidade ao nível do direito internacional penal, (D.I.P.) o legislador constitucional não omitiu a possibilidade de a acção ou omissão criminosas estarem previstas, não numa