00411/97
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
antiguidade na categoria dos funcionários de justiça conta-se a partir da publicação no D.R. do despacho de nomeação, nos termos do nº 1 do art. 72º do E.F.J ... tempo de serviço prestado como interino releva para efeitos de antiguidade e conta-se a partir do momento em que o provido interinamente satisfaça os requisitos para a nomeação efectiva