Parecer n.º 3/2017
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Não estando prevista na Lei vigente à data da prática dos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O artigo 89º-A do Dec-Lei nº 433/82, de 27
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
16/12, na redacção introduzida pelo Dec.-Lei n.º 177/01, de 4/06. II – Essencial ao conceito de divisão como acção integrada na noção de operação de loteamento, constante daqueles artigo
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O artigo 27º do RGCO não estabelece rígidas molduras contra-ordenacionais
Relator: ANTÓNIO LATAS
A proibição do Ministério Público interpor recurso, em prejuízo do arguido, da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: ANSELMO LOPES
I – Tendo em atenção o princípio da legalidade, é duvidoso que a
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos