Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
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