24/09.2TAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - É legalmente inadmissível a substituição da pena acessória de proibição de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A teorização relativa à doutrina roxiniana apresentada pelo recorrente e conducente
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I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Não estando prevista na Lei vigente à data da prática dos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O artigo 89º-A do Dec-Lei nº 433/82, de 27
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do