TRCcitado por 2
806/13.0TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
integra a retribuição devida ao trabalhador, impende sobre o empregador o ónus de alegação e prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou
5 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
integra a retribuição devida ao trabalhador, impende sobre o empregador o ónus de alegação e prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Tendo a trabalhadora auferido durante anos uma prestação pecuniária regular e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. Não é admitida prova testemunhal sobre a celebração do acordo de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só se verifica contradição insanável da decisão sobre a matéria de