707/20.6BELRA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) De acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) De acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º
Relator: SOUTO DE MOURA
lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas de polícia, consagrado no n 2 do artigo 272 da Constituição da República
Relator: GARCIA MARQUES
Decretos-Leis n 34050 e n 309/89 prevêem a hasta pública como forma típica de alienação dos imóveis que constituem o seu objecto; 7 - Nenhum dos diplomas indicados nas conclusões
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou