Parecer n.º 43/2002
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
programas plurianuais legalmente aprovados podem ser autorizadas sem limite pelos ministros e pelo Primeiro-Ministro; 2 - Deve considerar-se integrada em programa devidamente aprovado a despesa relativa a concurso público ... pretende assegurar; 8 - Nos termos conjugados do artigo 15.º, d), do programa de concurso e do referido parágrafo do caderno de encargos, são excluídas as propostas que apresentem