274/17.8BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não
Relator: SOUTO DE MOURA
tendo em conta que a reserva de identidade é expressão do direito à intimidade da vida privada, consagrado no n 1 do artigo 26 da Constituição da República
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do