07342/03
Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
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Relator: Fonseca da Paz
fundamento razoável. E não resultando da fundamentação do acto que os interesses nele prosseguidos sejam distintos dos do serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
eletivos de órgãos das autarquias locais e compreende dois direitos com conteúdo e âmbito distintos: (a) De acesso aos cargos públicos; (b) De não se ser prejudicado pelo facto ... respetivas previsões devem ser limitadas «ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos». 3. A especificação do direito de acesso a cargos públicos «em condições de igualdade
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona