Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
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1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
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1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
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