TRCsó sumário
2627/24.6T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão proferida no despacho saneador. II – Se a Autora não logrou provar, como lhe competia, os factos constitutivos do direito que invoca, ou seja, que exerce funções idênticas
2 resultados
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão proferida no despacho saneador. II – Se a Autora não logrou provar, como lhe competia, os factos constitutivos do direito que invoca, ou seja, que exerce funções idênticas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
quem invocar o direito fazer a prova, nos termos do art.º 342.º, n.º 1 do CC, dos factos constitutivos do direito alegado. II – O que o mencionado ... outra trabalhadora, em natureza, qualidade e quantidade e inexistindo, face à matéria de facto provada, fundamento razoável, compreensível e equitativo que justifique a apurada diferenciação salarial, impõe-se concluir