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  1. TRCsó sumário

    229/21.8T8CLD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    quem invocar o direito fazer a prova, nos termos do art.º 342.º, n.º 1 do CC, dos factos constitutivos do direito alegado. II – O que o mencionado ... outra trabalhadora, em natureza, qualidade e quantidade e inexistindo, face à matéria de facto provada, fundamento razoável, compreensível e equitativo que justifique a apurada diferenciação salarial, impõe-se concluir