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  1. TRG

    5576/19.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... satisfazer essa prestação alimentar, uma vez que essas disponibilidades são fundamento de uma eventual alteração da prestação alimentar fixada ao filho durante a menoridade deste, por alteração das circunstâncias