TRG
5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... satisfazer essa prestação alimentar, uma vez que essas disponibilidades são fundamento de uma eventual alteração da prestação alimentar fixada ao filho durante a menoridade deste, por alteração das circunstâncias