TRG
5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... RGPTC contra o progenitor inadimplente, mesmo após o filho (beneficiário da prestação alimentar incumprida) ter atingido a maioridade, assistindo igual legitimidade ao filho, beneficiário da prestação alimentar incumprida