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  1. TRC

    958/17.0T8VIS-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício de direitos pelo menor (artigo 124.º do Código Civil), é automaticamente atribuído aos pais, independentemente da sua vontade ... pais prover pela manutenção e educação dos filhos. III - Também a Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 18º, n.º 1 prevê a responsabilidade comum dos pais