8/14.9T8VNF.3.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
legitimidade para instaurar qualquer ação judicial, de natureza declarativa ou executiva, que seja necessária para tornar efetiva a indemnização arbitrada nos termos do art. 189º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
legitimidade para instaurar qualquer ação judicial, de natureza declarativa ou executiva, que seja necessária para tornar efetiva a indemnização arbitrada nos termos do art. 189º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição
Relator: PAULO REIS
segurança social; IV - A referência genérica feita no plano de revitalização à necessidade da colaboração do setor bancário para dar continuidade à atividade da devedora, sem concretização de razões objetivas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
idênticas circunstâncias, desde que justificadas por razões objectivas, tendo em vista uma adequada e necessária ponderação de todos os interesses em confronto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O princípio da igualdade de credores, previsto no art. 194º, nº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A previsão no plano de uma redução de 95% da “dívida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A violação do princípio da igualdade prevista no artº 194º, do
Relator: PAULO CORREIA
I – O plano de revitalização obedece ao princípio estruturante da igualdade dos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Prevendo-se, no Plano de Revitalização aprovado, que um